https://www.youtube.com/watch?v=aefl9As4ij4&t=686s
Aprender a reconhecer uma fraude em seu aviso pode te render um salário inteiro a mais na rescisão trabalhista.
As fraudes abordadas são:
– Aviso prévio retroativo
– Aviso prévio cumprido em casa
– Aviso prévio com 7 dias em casa
– Aviso prévio com folha de ponto falsa
Explicamos também como é possível recuperar seu aviso prévio na Justiça do Trabalho, caso você tenha sido alvo dessas fraudes.
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Abaixo segue uma decisão do TRT de Minas Gerais afirmando que “o aviso prévio cumprido em casa não encontra respaldo na legislação trabalhista”:
“AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA – O aviso prévio cumprido em casa não encontra respaldo na legislação trabalhista, que permite a indenização do período ou o labor do mesmo, com redução de 7 dias ou de duas horas diárias na jornada, leia sobre best practices. A inovação do aviso prévio cumprido em casa tem se mostrado(…), portanto, na multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Neste sentido, foi criada a OJ nº 14 da SDI-1/TST, verbis: ’14. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO. (título alterado e inserido dispositivo)…'” (TRT da 3ª Região; PJe: 0012269-09.2016.5.03.0097; Data de Julgamento: 25/04/2019; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Convocado Antonio Carlos R. Filho)
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Link para o vídeo sobre os direitos e obrigações do empregado durante o período do aviso: https://www.youtube.com/watch?v=sPGRK7ZR2_s
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Parabéns por se interessar pelos seus direitos!
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