“Quando passo a ter direito de usufruir minhas férias?” (direito adquirido)
“O que significa a expressão ‘férias em dobro’?”
“Qual a época do ano para usufruí-las? Posso escolher?”
“As férias podem começar no dia da minha folga? E em feriado?”
“Elas podem ser divididas/fracionadas em quantas vezes?”
“As férias da Doméstica tem regras diferentes?”
“Qual o prazo para o pagamento das férias?”
“O que significa o acréscimo de um terço constitucional?”
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Você irá perceber que existe uma multa para cada vez que a empresa/patrão descumpre uma regra referente às férias.
Esse rigor legal se dá em virtude de serem normas de saúde e segurança do trabalhador, afinal, as férias servem para o empregado descansar o corpo, a mente, repor as energias e se dedicar mais à família, aos amigos, a projetos pessoais e ter maior participação e convívio social.
Você aprenderá também a diferença entre período aquisitivo e período concessivo!
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Como eu menciono no vídeo, a ausência de férias está diretamente relacionada com maior probabilidade de acidente de trabalho, portanto segue abaixo o link da matéria acerca dos gastos de quase 10 bilhões de reais em pagamento de benefícios para acidentados no trabalho somente no ano de 2014, onde a ausência de férias de muitos empregados certamente contribuiu para esse número impressionante:
https://oglobo.globo.com/economia/acidentes-com-trabalhadores-crescem-43-em-10-anos-20015309
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Parabéns por se interessar pelos seus direitos!
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